A Secretaria Municipal de
Finanças, em reunião na Câmara Municipal de Além Paraíba, na última
segunda-feira (05/08), fez o lançamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
A Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as
tradicionais notas fiscais de serviços impressas. A Nota Fiscal Eletrônica será
emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura
Municipal de Além Paraíba, com o objetivo de materializar os fatos geradores do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio do registro
eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.
Decreto
Municipal de Além Paraíba
Estado
de Minas Gerais
Decreto nº 4.630 de 12 de julho de 2013.
Regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
no Município, sistema de gerenciamento das notas fiscais e sua utilização,
disciplina obrigações acessórias pela internet e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA – MG, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA/;
Art. 1º Fica regulamentada a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFS-e, documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em
sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, de emissão
obrigatória pelos prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de
Contribuintes ou em atividade econômica
no território do Município , inclusive microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de registrar as
operações relativas à prestação de serviços.
§ 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput deste
artigo passa a vigorar a partir de 02/09/2013.