Projeto de lei que tramita na Assembleia de
Minas restringe a circulação de menores de 18 anos nas ruas de todas as cidades
mineiras entre 23h30m e 5 horas da manhã, a não ser que eles estejam
acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Aqueles que forem flagrados desacompanhados podem ser levados a um
Juizado da Infância e Juventude e só serão liberados na presença dos
familiares.
Já os pais que deixarem seus filhos nas ruas depois do horário correm o
risco de cometer violação aos direitos das crianças e adolescentes e, em casos
mais extremos, até mesmo de perder a guarda deles. Para o autor da proposta, o
deputado João Leite, o objetivo da medida é garantir a segurança dos menores.
No entanto, o “toque de recolher” analisado pelo Legislativo é
considerado inconstitucional por representantes do Judiciário, Ministério
Público e entidades ligadas à proteção das crianças e adolescentes. “Estamos
falando de um direito fundamental que não pode ser modificado, que é a
liberdade de ir e vir. Mesmo se o texto propuser uma modificação ao Estatuto da
Criança e Adolescente, ele é subordinado à Constituição. E esta não pode ser
modificada pelo Legislativo estadual”, explica a juíza da Vara da Infância e
Juventude de Belo Horizonte, Valéria Rodrigues.
Fonte: montesclaros.com