O processo nº 16.252 que
trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, que tramitava na
61ª Zona Eleitoral de Sapucaia, contra o atual prefeito Anderson Zanon (PSD)
proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) teve sua sentença dada pelo juiz
Luiz Olímpio Mangabeira Cardoso na tarde dessa quarta-feira (25/09) absolvendo
o prefeito e somente aplicando multa.
Abaixo segue a decisão:
Assim sendo, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar o 1º investigado, ANDERSON BARCIA ZANON, em pena de multa que fixo em 22.000 UFIR; bem como para condenar o 2º investigado, FABIANO DE SOUZA TEIXEIRA, em pena de multa que fixo em 22.000 UFIR; bem como para condenar o 4º investigado, COLIGAÇÃO UNIDOS PARA FAZER AINDA MAIS, em pena de multa que fixo em 20.000 UFIR; bem como para condenar a 6ª investigada, TAÍS MOREIRA GOMES BITTAR, em pena de multa que fixo em 3.000 UFIR; bem como para condenar o 7º investigado, CARLOS GILBERTO FERRARI, em pena de multa que fixo em 15.000 UFIR; e, finalmente, absolver o 3º e 5º investigados das imputações feitas na inicial.
Fonte: Folha Popular
Crédito da Foto: Luciano José Louredo (Douradão)