Prefeitura de Além
Paraíba parcela dívidas dos contribuintes em até 48 vezes.
De acordo com a lei 3056, de 01 de abril de 2013,
aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Fernando Lúcio
Donzeles, as pessoas que, se encontrem em débito com a Prefeitura Municipal,
poderão parcelar o valor da dívida em até 48 vezes, observando valores mínimos
de cada parcela a serem respeitados. Para regularizar a situação, o
contribuinte deve procurar o setor de cadastro da Prefeitura, para que seja
encaminhado à Secretaria de Justiça ou de Finanças, sendo a primeira
responsável pelos débitos já em plano judicial e, a segunda, em débitos
administrativos. O horário de atendimento do setor é de 12 às 16 horas.
Outra facilidade no pagamento dos débitos
municipais será a utilização do cartão de crédito, que deverá começar a ser
aceito como forma de pagamento a partir de maio deste ano. Nos casos
específicos de dívidas com IPTU, poderá haver um único reparcelamento por
imóvel, pela metade do número de parcelas contidas no primeiro acordo. Já no
caso do ISS, o parcelamento será feito em até três vezes. De acordo com o
Secretário de Justiça, Dr. Bruno Barros, esta lei beneficiará o cidadão, que
poderá regularizar a sua situação com os débitos municipais, ao mesmo tempo em
que aumentará a arrecadação da Prefeitura Municipal, neste momento tão carente
de recursos financeiros.
Fonte: Venilton Ribeiro/Banjo/Rádio Mix