O vereador Francisco de
Assis Cavalcante da Silva - CHIQUINHO (PMDB) fez uma indicação ao Prefeito
Anderson Zanon para que o mesmo envie à Câmara de Sapucaia, em caráter de
urgência, urgentíssima, mensagem com Projeto de Lei que garanta o pagamento de
parte das mensalidades em cursos de graduação, inclusive mestrado e doutorado
para alunos e alunas residentes no município, devidamente matriculados em
instituições de ensino localizadas fora do âmbito municipal, em um raio de até
100 quilômetros de distância.
Na opinião do vereador é
imprescindível e de extrema necessidade, o auxílio financeiro para o pagamento
de mensalidades do ensino superior, principalmente porque houve uma enorme
expectativa criada durante a campanha eleitoral de reeleição do atual chefe do
executivo em torno do assunto, somados ao fato de que as faculdades Professora
Nair Fortes Abu-Merhy e a Fundação Educacional Além Paraíba, não querem mais
firmar convênio com a prefeitura, exigindo diretamente do aluno o pagamento das
mensalidades.
Segundo Chiquinho o envio
desta mensagem para Câmara garantirá ao prefeito segurança jurídica adequada
para o pagamento de parte das mensalidades e dará transparência na destinação
de recursos públicos a pessoas físicas.
A proposta do vereador
amplia a possibilidade do recebimento de auxílio financeiro também para
estudantes universitários já matriculados em outros municípios como:
Petrópolis, Teresópolis e até Juiz de Fora – MG, em variados cursos de graduação,
inclusive cursos de mestrado e doutorado.
Conforme justificativa
apresentada por Chiquinho, Zanon enviou a Mensagem nº 014/2013, referente ao
Projeto de Lei nº 012/2013, que cria Código de Elemento de Despesa na
Secretaria Municipal de Educação, e solicita abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais) criando apenas a possibilidade de formulação do empenho próprio visando
pagamentos futuros a pessoas físicas, porém na opinião do vereador o Projeto de
Lei nº 012/2013, não será capaz de garantir o pagamento de “auxílio
universitário”, uma vez que a Lei Complementar n º 101 de 2000 - LRF, em seu
artigo 26, determina autorização em lei específica, para destinação de recursos
a serem utilizados direta ou indiretamente, na cobertura de necessidades de
pessoas físicas.
- Uma lei específica votada
e aprovada pela Câmara Municipal determinando os casos especiais, a quem se
destinam os valores, critérios de fiscalização, aplicação dos recursos e formas
de pagamento, possíveis penalizações para quem receber o dinheiro e não cursar
a faculdade, dentre outros, resguardará o chefe de Executivo de burlar a
legislação brasileira e ser penalizado, frisa Chiquinho.
Fonte
e Foto: Folha Popular