O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiu negar agravo impetrado pelo MPE (Ministério Público
Eleitoral) em Recurso Especial Eleitoral que levaria o prefeito eleito do
Carmo, Odir Ribeiro (PSB), ao afastamento do cargo. O julgamento ocorreu no
último dia 12 de março, às 19 horas, garantindo a permanência do atual
prefeito.
Esta é a terceira vez que
Odir Ribeiro governa o município, tendo sido eleito para administrar entre 1997
e 2000 e reeleito para o mandato de 2001 a 2004.
O vice-prefeito, César
Ladeira, que já havia sido vereador entre os anos de 2001 e 2008, ocupa
pela primeira vez um cargo no executivo.
O nome de Odir Ribeiro como
candidato foi posto em “xeque”, ainda nos primeiros dias da corrida eleitoral
no município. O Juiz da primeira instância negou o registro de candidatura, mas
o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro) reformou a
decisão e deferiu o registro.
O Ministério Público não
concordou com a decisão e recorreu ao TSE. Na instância superior, o Ministro
Marco Aurélio Mello manteve a decisão do Regional. Apesar da interposição do
agravo regimental, que levou o assunto à plenária do tribunal, o colegiado
acatou o entendimento do relator e validou o registro de candidatura de Odir
Ribeiro.
Esta decisão torna válida
toda a chapa da Coligação Unidos pelo Carmo. O acórdão mantém o entendimento de
que a candidatura foi legítima e a decisão das urnas de conceder mais um
mandato de Prefeito para Odir Ribeiro. Desta forma, tanto ele quanto César
Ladeira governarão o município até 2016.
Fonte
e Foto: Folha Popular