Considerando que o prazo de notificação previsto no Art. 132, da Lei
Municipal nº 1.567/94 - Código Tributário Municipal - é de 20 (vinte) dias
contados a partir do seu recebimento, o Prefeito Fernando Lúcio assinou na
última terça-feira, 09 de julho, o Decreto 4.625 prorrogando a data do
vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU para o dia 19 de julho.
As demais parcelas ficam mantidas nas datas constantes nos carnês.
Fonte: Amanda
Silveira/ACOM PMAP