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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Prefeitura prorroga a data de vencimento da cota única e primeira parcela do IPTU.


Considerando que o prazo de notificação previsto no Art. 132, da Lei Municipal nº 1.567/94 - Código Tributário Municipal - é de 20 (vinte) dias contados a partir do seu recebimento, o Prefeito Fernando Lúcio assinou na última terça-feira, 09 de julho, o Decreto 4.625 prorrogando a data do vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU para o dia 19 de julho. As demais parcelas ficam mantidas nas datas constantes nos carnês.


Fonte: Amanda Silveira/ACOM PMAP