Alemparaibana é indenizada após sofrer ofensas em rede social.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) condenou uma mulher em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, a
indenizar outra em pouco mais de R$ 3 mil por ofendê-la no orkut. Conforme os
autos, a autora teria feito declarações ofensivas na rede social da vítima, o
que teria lhe ofendido moralmente, provocado a perda do seu emprego e
consequente dificuldades financeiras.
De acordo com o TJMG, em maio de 2009,
J.M.C teria ofendido L.S.F na porta da loja onde trabalhava. Depois a atacou
com chutes, socos, tapas e puxões de cabelo, sendo que o ex-namorado dela não
interferiu no ocorrido. A vítima acabou sendo demitida do trabalho.
Conforme o processo, L.S.F fazia comentários
constantes em sua página do orkut sobre o fato e zombando da aparência de L.
após o incidente e de suas dívidas. Como ambas moram em um município pequeno, L
teria ficado bastante humilhada.
Conforme J. há anos L, vem
“perseguindo, ameaçando, desacatando e humilhando-a” porque ela estaria em um
relacionamento com o ex-namorado dela. E alegou ainda que reagiu às provocações
feitas por ela no MSN e que também teria perdido o emprego por conta disso.
O relator do recurso, desembargador
Gutemberg da Mota e Silva, disse que “é inegável que a pessoa que é agredida na
rua e se torna alvo de comentários negativos sobre sua vida em rede social
sofre constrangimentos que afetam sua honra e dignidade”, afirmou. A sentença
está em 1° instância e cabe recurso.
Fonte: Agora Jornais
Associados