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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012


O (des)cumprimento da Legislação Ambiental e as tragédias das chuvas de verão.

POR DEMPSEY RAMOS

Tenho acompanhado as notícias de Além Paraíba e, diante dos últimos fatos, quero relembrar um fato ÓBVIO e EVIDENTE: as chuvas de verão (entre dezembro-fevereiro) no sudeste brasileiro já são velhas conhecidas das autoridades públicas. A cada verão o que mudam são apenas a intensidade e o local das tragédias típicas desse período. Governos deixam de adotar uma postura pró-ativa (preventiva), para agirem simplesmente de forma reativa (emergencial). Quando as águas baixam é como se o problema - num passe de mágica - já tivesse sido resolvido. Reconstroem-se pontes, casas e estradas, e tudo continua EXATAMENTE como era antes: os mesmos péssimos hábitos, as mesmas ocupações em áreas perigosas, a mesma prática de jogar lixo nos rios e córregos, o mesmo vício de desmatar topos de morro e margens de rios. A intensa chuva que cai nessas épocas decorre do fenômeno natural conhecido como ZCAS - zona de convergência do atlântico sul (os rios voadores provenientes da Amazônia dirigem-se ao sudeste brasileiro e, nessa região, chocam-se com a umidade proveniente do Atlântico, criando uma área de intensa umidade, cujo efeito são as chuvas fortes e prolongadas). Este ano, a ZCAS foi intensificada por outro fenômeno natural conhecido como LA NIÑA (esfriamento do Oceano Pacífico que produz distúrbios atmosféricos em todo o planeta, aumentando os efeitos da ZCAS). Apesar do La Niña e da ZCAS serem fenômenos naturais que há séculos ocorrem no planeta (independente da atividade industrial humana), há de se ressaltar que seus efeitos têm sido sobremaneira intensificados pela emissão de GASES ESTUFA por parte da própria humanidade. Diante desse cenário fático, acredito que Além Paraíba (sozinha) não é,  nem será, capaz de impedir o agravamento das condições climáticas que causam tais tragédias; pois isso envolve reconfigurar completamente a economia mundial, adotando-se práticas de baixo carbono e de pouca emissão de gases estufa. Porém, Além Paraíba pode MINIMIZAR ou, até mesmo, IMPEDIR os efeitos catastróficos acima citados, por exemplo:
1) fazendo cumprir a legislação ambiental;
2) impedindo ocupações em topos de morro, encostas e margens de córregos e rios;
3) refazendo o calçamento de paralelepípedos (já que o asfalto cria uma manta impermeabilizante que impede o solo de absorver a água das chuvas, que acabam escoando e sobrecarregando o leito dos córregos e rios);
4) promovendo a dragagem de córregos e rios, pois com muito lixo jogado em seus leitos, e sem vegetação em suas margens, todos os resíduos sólidos são carreados para os rios, tornando-os mais rasos, incapazes de dar vazão ao excesso de água em tempos de chuva);
5) reflorestando topos de morro e margens de rio, pois tal vegetação aumenta a resistência do solo contra o excesso de água em tempos de chuva, além de servir de filtro que impede o carreamento de resíduos sólidos para os rios.
De acordo com a Lei nº 6.938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente tem como princípio o USO RACIONAL DO SOLO (art. 2º, II), e conforme a Lei nº 4.771/65, que instituiu o Código Florestal, são PROIBIDOS quaisquer desmatamentos e ocupações em margens de rios e córregos, além de topos de morro e encostas (art. 2º, 'a', 'd', 'e', art. 4º). Por sua vez, a Lei nº 9.795/99, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, IMPÕE AO PODER PÚBLICO dos três níveis - federal, estadual e municipal, a obrigação de fazer campanhas educativas para toda a sociedade (art. 13). Quero acrescentar e contribuir para esse tema, informando que nos últimos anos a doutrina e a jurisprudência de direito ambiental brasileiras vêm se consolidando no sentido de reconhecer a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL: o Poder Público - dos três níveis, pode ser responsabilizado pela omissão no cumprimento das normas jurídicas acima elencadas. Que o Ministério Público de Além Paraíba, na pessoa das competentes Promotoras de Justiça - Sandra Ban e Patrícia Habkouk, possa fazer valer a LEI e impedir que, no próximo verão (janeiro de 2013), mais pessoas morram em Além Paraíba por omissão do Poder Público. DEMPSEY RAMOS, Advogado, Professor de Direito na Universidade do Estado do Amazonas – UEA (Manaus), Mestre em Direito Ambiental pela mesma instituição, Conselheiro Consultivo do Centro de Estudos em Direito Ambiental da Amazônia – CEDAM,  Pesquisador Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI, Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.