O (des)cumprimento da
Legislação Ambiental e as tragédias das chuvas de verão.
POR DEMPSEY RAMOS
Tenho acompanhado as
notícias de Além Paraíba e, diante dos últimos fatos, quero relembrar um fato
ÓBVIO e EVIDENTE: as chuvas de verão (entre dezembro-fevereiro) no sudeste brasileiro
já são velhas conhecidas das autoridades públicas. A cada verão o que mudam são
apenas a intensidade e o local das tragédias típicas desse período. Governos
deixam de adotar uma postura pró-ativa (preventiva), para agirem simplesmente
de forma reativa (emergencial). Quando as águas baixam é como se o problema -
num passe de mágica - já tivesse sido resolvido. Reconstroem-se pontes, casas e
estradas, e tudo continua EXATAMENTE como era antes: os mesmos péssimos
hábitos, as mesmas ocupações em áreas perigosas, a mesma prática de jogar lixo
nos rios e córregos, o mesmo vício de desmatar topos de morro e margens de
rios. A intensa chuva que cai nessas épocas decorre do fenômeno natural
conhecido como ZCAS - zona de convergência do atlântico sul (os rios voadores
provenientes da Amazônia dirigem-se ao sudeste brasileiro e, nessa região,
chocam-se com a umidade proveniente do Atlântico, criando uma área de intensa
umidade, cujo efeito são as chuvas fortes e prolongadas). Este ano, a ZCAS foi
intensificada por outro fenômeno natural conhecido como LA NIÑA (esfriamento do Oceano
Pacífico que produz distúrbios atmosféricos em todo o planeta, aumentando os
efeitos da ZCAS). Apesar do La
Niña e da ZCAS serem fenômenos naturais que há séculos
ocorrem no planeta (independente da atividade industrial humana), há de se
ressaltar que seus efeitos têm sido sobremaneira intensificados pela emissão de
GASES ESTUFA por parte da própria humanidade. Diante desse cenário fático,
acredito que Além Paraíba (sozinha) não é, nem será, capaz de impedir o agravamento das
condições climáticas que causam tais tragédias; pois isso envolve reconfigurar
completamente a economia mundial, adotando-se práticas de baixo carbono e de
pouca emissão de gases estufa. Porém, Além Paraíba pode MINIMIZAR ou, até
mesmo, IMPEDIR os efeitos catastróficos acima citados, por exemplo:
1) fazendo cumprir a
legislação ambiental;
2) impedindo ocupações em
topos de morro, encostas e margens de córregos e rios;
3) refazendo o calçamento de
paralelepípedos (já que o asfalto cria uma manta impermeabilizante que impede o
solo de absorver a água das chuvas, que acabam escoando e sobrecarregando o
leito dos córregos e rios);
4) promovendo a dragagem de
córregos e rios, pois com muito lixo jogado em seus leitos, e sem vegetação em
suas margens, todos os resíduos sólidos são carreados para os rios, tornando-os
mais rasos, incapazes de dar vazão ao excesso de água em tempos de chuva);
5) reflorestando topos de
morro e margens de rio, pois tal vegetação aumenta a resistência do solo contra
o excesso de água em tempos de chuva, além de servir de filtro que impede o
carreamento de resíduos sólidos para os rios.
De acordo com a Lei
nº 6.938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente tem como princípio o USO
RACIONAL DO SOLO (art. 2º, II), e conforme a Lei nº 4.771/65, que instituiu o
Código Florestal, são PROIBIDOS quaisquer desmatamentos e ocupações em margens
de rios e córregos, além de topos de morro e encostas (art. 2º, 'a', 'd', 'e',
art. 4º). Por sua vez, a Lei nº 9.795/99, que instituiu a Política Nacional de
Educação Ambiental, IMPÕE AO PODER PÚBLICO dos três níveis - federal, estadual
e municipal, a obrigação de fazer campanhas educativas para toda a sociedade
(art. 13). Quero acrescentar e contribuir para esse tema, informando que nos
últimos anos a doutrina e a jurisprudência de direito ambiental brasileiras vêm
se consolidando no sentido de reconhecer a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AMBIENTAL: o Poder Público - dos três níveis, pode ser responsabilizado pela
omissão no cumprimento das normas jurídicas acima elencadas. Que o Ministério
Público de Além Paraíba, na pessoa das competentes Promotoras de Justiça -
Sandra Ban e Patrícia Habkouk, possa fazer valer a LEI e impedir que, no
próximo verão (janeiro de 2013), mais pessoas morram